
Definição:
Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).
Requisito Básico:
Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.
Informações Gerais:
- A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;
- A ocorrência da licença deverá ser devidamente registrada no módulo de freqüência do sistema de RH, diretamente pale unidade.
Previsão Legal:
Artigo 208, da Lei nº 8.112/90.



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