sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Os direitos do Pai Licença Paternidade


Definição:

Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).


Requisito Básico:

Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.


Informações Gerais:

  1. A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;
  2. A ocorrência da licença deverá ser devidamente registrada no módulo de freqüência do sistema de RH, diretamente pale unidade.

Previsão Legal:

Artigo 208, da Lei nº 8.112/90.

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